DECRETO Nº 36.136, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Fariseus – Arraial, Arraial e Arraial, respectivamente no seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 5º e do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, domínio de Estado do Paraná, as águas do rio denominado Fariseus/Arraia, Arraial e Arraial, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no limite dos municípios de São José dos Pinhais e Morretes, limita ainda no seu percurso os municípios de São José dos Pinhais e Guaratuba e é tributário pela margem esquerda de São João/Cubatão
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
José da Costa Pôrto
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decreto nº 36.136, de 6 de setembro de 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Fariseus-Arraial, Arraial e Arraial, respectivamente nos trêchos superior, médio e inferior.
Retificação
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... Fariseus-Arraia, ...
LEIA-SE:
... Fariseus-Arraial, ...