DECRETO Nº 36.137 DE 6 DE SETEMBRO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Efigênio/Preto, São Simão e São Simão, respectivamente no seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art .5º e do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e considerando que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art.1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Efigênio/Preto, São Simão e São Simão, que se acha incluído no município de Simonésia e é tributário pela margem esquerda de Manhuassu.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Porto