Decreto nº 36.139, de 6 de setembro de 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Capivari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e considerando que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, e retificado pelo Diário Oficial de 27 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, do uso comum, do domínio de Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Capivari, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Andrelândia e é tributário pela margem direito do Aiuruoca-Grande.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
José da Costa Pôrto