DECRETO Nº 36.142, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espirito Santo, as águas do rio Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 1953 e retificado no Diário Oficial de 7 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Espirito Santo, as águas do rio denominado Preto, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Ametista, percorre o de Barra de São Francisco e é tributário pela margem esquerda do Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

José da Costa Pôrto