Decreto nº 36.143, de 6 de setembro de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pirapetinga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas do uso comum, do domínio de Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pirapetinga em tôda sua extensão que nasce no município de Conselheiro Lafaiete, percorre o de Piranga e é  tributário pela margem esquerda do rio Piranga.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Pôrto