DECRETO Nº 36.144, DE 06 DE setembro DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Itacoara, Boa Esperança e Boa Esperança, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 3 de março de 1953 e retificado no Diário Oficial de 11 de março de 1953 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1.º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Itacoara, Boa Esperança e Boa Esperança, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Matipó e é tributário pela margem direita do matipó Grande.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
José da Costa Pôrto