DECRETO Nº 36.147, de 6 de setembro de 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as Águas do rio Pico, Brumado e Brumado, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 28 de abril de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Pico, Brumado e Brumado, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Orizona, percorre os de Pires do Rio e Santa Cruz de Goiás e é tributária pelo margem esquerda do rio Peixe.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
José da Costa Pôrto
RET01+++
DECRETO Nº 36.147, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Pico, Brumando e Bromado, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
RATIFICAÇÃO
Na ementa,
ONDE SE LÊ:
... rio Pico, Brumando e Brumado ...
LEIA-SE:
Rio Pico, Brumando e Bromado, ...