Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954.
Revoga o Decreto nº 10.674, de 22 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 10.674, de 22 de outubro de 1942, que concedeu a Simão Roffé autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudim