DECRETO Nº 36.159, de 14 de setembro de 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do rio Tenente Amaral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940 e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1954, e retificado no Diário Oficial de 10 de março de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do rio denominado Tenente Amaral em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Cuiabá é tributário pela margem direita do rio Poguba Xeréu.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto