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DECRETO Nº 36.160, de 14 de setembro de 1954.

Declara públicas, de uso do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio Caxumba, treis Irmãos e treis Irmãos, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no “Diário Oficial” de 11 de julho de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital.

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio denominado Caxambu, Três Irmãos e Três Irmãos, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Cambuí, percorre o de Estiva e é tributário pela margem esquerda do Sapucaí Mirim.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto