calvert Frome

DECRETO Nº 36.162, de 14 de setembro de 1954.

Autoriza a Sociedade Anônima Mineração de Trindade a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados no município de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Anônima Mineração da Trindade a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados em terrenos de propriedade de Landulfo de Almeida Pontes no lugar denominado Retiro das Cabeças, distrito de Fonseca, município de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares, sessenta e quatro ares setenta e cinco centiares (35,6475 ha) delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a noventa metros (90m) no rumo magnético de vinte e sete graus sudeste (27º SE) do canto este (E) da sede da Fazenda Retiro das Cabeças e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); quatrocentos e vinte metros (420m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); trezentos e quarenta metros (340m), dezoito graus noroeste (18º NW) e quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto