DECRETO Nº 36.163, de 14 de setembro de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Omar Moreira de Figueiredo a pesquisar quartzo, no município de Comercinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Omar Moreira de Figueiredo a pesquisar quartzo, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Formosa, distrito e município de Comercinho, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos córregos Formosa e Trigo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oito graus sudeste (8º SE); mil metros (1.000m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto