calvert Frome

DECRETO Nº 36.164, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Christian Gottlob Wurster a pesquisar água mineral no município de Tanguará, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Christian Gottlob Wurter  a pesquisar água mineral  em terrenos da Sociedade Pasta Mecânica Tangará Ltda., de José Khun, de Domingos Pelizaro, Toni Wurster  e Francisco Nardi, situados na sede da colonização Petri, no distrito  e município de Tangará, Estado de Santa Catarina, numa área de dezessete hectares e quarenata e seis ares (17,46 ha ) delimitada por um polígono mistilíceo que tem um vértice coincidindo com o marco do quilômetro setecentos e quarenta e sete ( Km 747) da linha férrea da Rêde de Aviação Paraná - Santa Catarina, e cujos lados são assim descritos: o primeiro (1) lado é um segmento retilíneo, com duzentos e trinta e cinco metros (235m) , que parte  do marco supra descrito com rumo verdadeiro de sessenta graus nordeste (60º NE); o segundo ( 2º) lado é um segmento retilíneo com quatrocentos e vinte metros (420m), que parte da extremidade do primeiro (1) lado com rumo verdadeiro de vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º 30’ SE); o terceiro (3º) lado é um segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo (2º) lado, com  rumo verdadeiro de vinte graus sudoeste (20º SW) , alcança a linha  férrea da Rede de Viação Paraná Santa Catarina; o quarto (4º)  e último lado é a linha férrea da Rêde de  Aviação Paraná Santa Catarina no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, o marco do quilômetro setecentos e quarenta e sete (Km 747) ,vértice de partida. do polígono acima descrito fica excluída uma faixa de vinte e cinco (25m) metros de largura, entre a linha férrea da citada Rêde de Viação Paraná Santa Catarina e a margem esquerda do Rio do Peixe.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133 da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto