calvert Frome

DECRETO Nº 36.165, DE 14 de setembro DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Vito Saverio Pentagna a pesquisar caulim e associados no município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vito Saverio a pesquisar caulim e associados, em terras de propriedade de Maria Clara de Castro Pentagna Sobrinha, no lugar denominado Chácara Belo Horizonte ou Chácara Pentagna, distrito e município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e quatro hectares e quarenta ares (44,40 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo magnético de setenta e sete graus sudeste (77º SE), do entroncamento da rodovia para Rios das Flores com a estrada municipal de Valença (RJMO), os lados, a partir do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos e quarenta metros (640m), dezesseis graus sudeste (16º SE); setecentos metros (700m), sessenta e nove graus trinta minutos sudeste (69º 30’ SE); setecentos e sessenta e cinco metros (765m), oito graus trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); setecentos e vinte e cinco metros (725m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

Costa Pôrto