Decreto nº 36.166, de 14 de setembro de 1954.
Autorizo a Usina Queiroz Júnior S/A - Indústria Siderúrgica, a pesquisar talco e associados, no município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Queiroz Júnior S/A - Indústria Siderúrgica, a pesquisar talco e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bengala, distrito de Itaverava, município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de 23 hectares e quarenta ares (23,40ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice na confluência dos córregos do Talco e da Bengala e os lados divergentes do vértice considerando os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta e um graus sudeste (31º SE); seiscentos metros (600m), vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que terá uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Costa Pôrto