decreto nº 36.167, de 14 de setembro de 1954.
Autorizo a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pimenta a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pimenta a pesquisar quartzo, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Manga do Jenipapo, distrito de Guaraciama, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares noventa e três ares e oitenta e dois centiares (3,9382 ha), delimitada por um losango, que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo magnético de quarenta graus sudeste (40º SE), do marco quilométrico mil e oitenta e quatro (km 1.084) da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Corinto a Montes Claros e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinqüenta e três graus trinta minutos sudeste (50º 30’ SE); duzentos metros (200m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW).
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Costa Pôrto