decreto nº 36.168, de 14 de setembro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Magalhães Filho a pesquisar diamante nos municípios de Grão Mogol e Minas Novas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Magalhães Filho a pesquisar diamantes em terrenos de propriedade da União no lugar denominado Ilha do Vau, distrito de Grão Mogol e Berilo, município de Grão Mogol e Minas Novas, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e sessenta e quatro ares (8,64 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Lagoinha com o rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos setenta e cinco metros (275m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); trinta e três metros (33m), vinte e um graus nordeste (21º NE); duzentos e trinta e dois metros (232m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); quinhentos e cinco metros (505m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW); e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do (5º) lado descrito ao ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Costa Pôrto