decreto nº 36.169, de 14 de setembro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico de Assumpção a pesquisar quartzo e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro d 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico de Assumpção a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara dos Lagos no Bairro do Rodeio, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares (2 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a trezentos e noventa e dois metros (392m) no rumo magnético de dezoito graus nordeste (18º NE) da intersecção do eixo da adutora que abastece Mogi das Cruzes, com o eixo da estrada do Rodeio e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dois metros e quarenta e dois centímetros (102,42m), três graus noroeste (3º NW); duzentos metros (200m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café Filho
Costa Pôrto