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DECRETO Nº 36.170, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro René Andraus a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de Camaquã, Canguçu Boqueirão e Encruzilhada ao Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica o cidadão brasileiro René Andraus a pesquisar cassiterita e associados em terras do domínio público, no leito e margens do rio Camaquã, distritos de Camaquã, Canguçu Boqueirão, Encruzilhada do Sul e Abolição, municípios de Camaquã, Canguçu, Boqueirão e Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande Sul, numa área de quatrocentos e setenta e quatro hectares (474 ha), que se estende a partir do Passo do Marinheiro por setenta e nove quilómetros (Km 79) contados para jusante sôbre o eixo médio do rio Camaquã e com uma largura média de sessenta metros (60m), até a Lagoa dos Patos.

Art. 2º O título da autorização, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto