DECRETO Nº 36.171, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados em terrenos de propriedade de Leoncio Costa no lugar denominado Cacimba de Baixo, distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m) no rumo magnético de quarenta graus noroeste (40º NW) do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Cacimba de Baixo e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e três graus noroeste (33º NW); mil e quinhentos metros (1.500m), cinquenta e sete graus nordeste (57º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto