DECRETO Nº 36.172, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Lídio Lunardi a pesquisar água mineral no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lídio Lunardi pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Lunardi Filhos Ltda., no lugar denominado Bairro Carlos Prates, distrito e município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare, quarenta e três ares e vinte e sete centiares (1.4327 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta e sete metros (77m) no rumo magnético de trinta graus noroeste (30º NW) da intercessão dos eixos das ruas Avari e Espinosa e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e cinco metros (35 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); duzentos e doze metros (212m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); cem metros (100 m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); duzentos e vinte e um metros (221 m), dezoito graus sudoeste (18º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Costa Pôrto