DECRETO N° 36.173, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão Marcello Ruy Vicente de Azevedo a pesquisar agalmatolito, quartzo, minérios de ferro, manganês e associados no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcello Ruy Vicente de Azevedo a pesquisar agalmatolito, quartzo, minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego da Chácara, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice de mil metros (1.000 m), no rumo magnético de cinqüenta e um graus, trinta minutos nordeste (51° 30’ NE); da confluência dos córregos do Baú e dos Pindaíbas, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos, rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55° 30’ NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34° 30’ NW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

João Café Filho

Costa Pôrto