Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.175, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954.
Torna insubsistente o Quadro de Efetivo, publicado com Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.090, de 14 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica insubsistente o Quadro de Efetivos de Oficiais da Diretoria Geral de Saúde, anexo ao Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto número 32.090, de 14 de janeiro de 1953.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott