DECRETO Nº 36.176, De 14 De Setembro De 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 6º, combinado com art. 5º, letra ‘'g’', do decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado à Rua Aquidabã nº 320, no Distrito Federal, destinado à instalação da Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas (C.R.I.F.A.).

Art. 2º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugênio Gudin