DECRETO Nº 36.177, DE 15 DE setembro DE 1954.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$401.240,20, para pagamento de despesas extra-contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais, na Base Aérea de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.102, de 23 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento das despesas extra-contratuais verificadas na construção de um grupo de casa residenciais, na Base Aérea de Natal.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Eduardo Gomes
Eugênio Gudin