DECRETO Nº 36.181, de 15 de setembro de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Ribeirão-Ribeirinha, Ribeira e Ribeira-Ribeira do Iguape, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 16 de abril de1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Ribeirão-Ribeirinha, Ribeira e Ribeira-Ribeira do Iguape, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, com o nome de Ribeirão, come êsse nome limita os municípios de Ponta Grossa e Castro, depois toma o nome de Ribeirinhas limitando os município Castro e Curitiba, Castro e Cêrro Azul, todos no Estado do Paraná. Percorre o município de Cêrro Azul já com nome de rio Ribeira e com êsse nome limita os Estados do Paraná e São Paulo; neste último Estado percorre os municípios de Iporanga, Xiririca, Registro e Iguape, indo lançar-se no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1954; 133º de Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto