Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.182, de 16 de setembro de1954.
Suprime da relação de funções gratificadas a Comissão Técnica de Rádio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida da relação das funções gratificadas constante de Anexo XII a que refere o art. 1º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, a função de Presidente da Comissão Técnica de Rádio.
Art. 2º Êste Decreto será considerado em vigor a partir de 9 de setembro de 1954.
Art. 3 º Revoga-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes