DECRETO Nº 36.182, de 16 de setembro de1954.

Suprime da relação de funções gratificadas a Comissão Técnica de Rádio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimida da relação das funções gratificadas constante de Anexo XII  a que refere o art. 1º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, a função de Presidente da Comissão Técnica de Rádio.

Art. 2º Êste Decreto será considerado em vigor a partir de 9 de setembro de 1954.

Art. 3 º Revoga-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes