DECRETO Nº 36.186, DE 17 DE SETEMBRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Cabeleira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado, no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Cabeleira, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Rio Verde e é tributário pela margem direta do verde.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto