calvert Frome

DEcRETO Nº 36.188, de 17 de setembro de 1954.

Retifica o art. 1º do Decreto número 30.333, de 21 de dezembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número trinta mil trezentos trinta e três (30.333) de vinte e um mil (21) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e um (1951) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Campanha de Cimento Brasileiro a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade da sucessão de Manuel Luiz Marques, no distrito de Suspiro, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande Sul, em três áreas distintas, perfazendo um total de quatrocentos e dois hectares, quarenta e cinco ares e onze centiares (402,4511 ha) descritas do seguinte modo: a primeira (1ª) área de cento e cinquenta e oito hectares nove ares e vinte e quatro centiares (158,0924 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e dezessete metros e oitenta e três centímetros (817,83m) no rumo verdadeiro de quarenta graus e vinte e quatro minutos sudeste (40º 24’ SE) do canto sudoeste (SW) do cemitério da Palma e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); trezentos e dezesseis metros e sete centímetros (316,07m), cinquenta grais e trinta e um minutos nordeste (50º 31’ NE); mil seiscentos e dezessete metros e cinquenta centímetros (1.617,50m), sessenta e dois graus quinze minutos sudeste (62º 15’ SE); oitocentos metros (800m), vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (27º 45’ NE), quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), sessenta e dois graus e quinze minutos noroeste (62º 15’ NW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); setecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros (754,89m), quarenta graus e trinta e nove minutos sudeste (40º 39’ SE); mil cento e trinta e seis metros (1.136m), quarenta e seis graus dezoito minutos sudoeste (46º 18’ SW); mil e setenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros (1.079,57m), oitenta graus e trinta e um minutos sudoeste (80º 31’ SW); mil e quatrocentos e dois metros e oito centímetros (1.402,80m), cinquenta e um graus e dezenove minutos noroeste (51º 19’ NW) a segunda (2ª) área de vinte e oito hectares noventa e três ares e quarenta e três centiares (28,9343 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no canto sudoeste (SW) do cemitério da Palma e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos rumos verdadeiros: setecentos e vinte e um metros e noventa e seis centímetros (721,96m), cinquenta e sete graus e quarenta e oito minutos sudoeste (57º 48’ SW); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), cinquenta e dois graus e quarenta e um minutos noroeste (52º 41’ NW); quinhentos e cinquenta e sete metros e vinte e quatro centímetros (557,24m), sessenta e nove graus e vinte e nove minutos nordeste (69º 29’ NE); quinhentos e sessenta e nove metros e dez centímetros (569,10m), setenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (73º 45’ SE); a terceira (3ª) área de duzentos e quinze hectares, quarenta e dois ares e quarenta e quatro centiares (215,4244 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice na confluência da sanga do Fabrician, com a sanga dos Molhos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e setenta e dois metros e cinquenta e dois centímetros (1.972,52m), quatro graus e trinta e seis minutos sudoeste (4º 36’ SW); oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta centímetros (886,80m), trinta e cinco graus e vinte e nove minutos sudeste (35º 29’ SE); mil seiscentos noventa e dois metros setenta centímetros (1.692,70m), dezenove graus e vinte e cinco minutos nordeste (19º 25’ NE); mil cento e trinta e um metros e quinze centímetros (1.131,15m), oito graus e trinta e seis minutos noroeste (8º 36’ NW); trezentos e oitenta e sete metros e dez centímetros (387,10m), quatorze graus e quarenta e sete minutos noroeste (14º 47’ NW); setecentos e cinquenta e seis metros e quarenta centímetros (756,40m), cinquenta e oito graus e cinco minutos sudoeste (58º 05’ SW).

Art. 2º ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto, fica sujeita ao pagamento da taxa de quatro mil e trinta cruzeiros (Cr$4.030,00) na forma do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café filho

Costa Pôrto