DECRETO Nº 36.195, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954.
Concede à Mica Norte Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mica Norte Limitada, sociedade constituída por instrumento particular de 20 de maio de 1954, arquivado na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob número 13.136, com sede na cidade de Fortaleza, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto