decreto nº 36.196, de 20 de setembro de 1954.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Luz e Força de Mangaratiba Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,
decreta:
Art.1º É concedida à Emprêsa Luz e Força de Mangaratiba Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Dec. 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subsequentes do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho.
Costa Porto