DECRETO Nº 36.197, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Francisco Lindner & Cia. Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º É concedida a Francisco Lindner & Companhia Limitada, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934), e leis subsequentes, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2ºO presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto