DECRETO N.º 36.198, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Fábio de Mello a pesquisar argila e associados no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio de Mello, na qualidade de inventariante do espólio de José Ferreira de Mello Nogueira, a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade do mencionado espólio, no lugar denominado Rio Guayó, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e oitenta ares (29,80ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e quatro metros (354m), no rumo magnético sete graus sudoeste (7º SW) do canto sudeste (SE) da casa de alvenaria, escritório de Cerâmica Sanitária Porcelite S. A. e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa metros (1.490m), setenta graus noroeste (70º NW); duzentos metros (200m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.
jOÃO cAFÉ fILHO
Costa Pôrto