DECRETO Nº 36.199, DE 20 de setembro DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Monnerat Júnior a pesquisar Feldspato, caulim e quartzo no município Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Monnerat Júnior a pesquisar Feldspato, caulim e quartzo, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Bom Jesus, distrito e município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares e cinquenta ares (3,50 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e sessenta e cinco metros (365m), no rumo magnético de sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30’ NW), do marco do quilômetro cento e noventa e seis (Km196) da Estrada de Ferro Leopoldina, ramal de Cordeiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e quatro metros (44m), trinta e três graus nordeste (33º NE); vinte e cinco metros (25m), quarenta graus nordeste (40º NE); vinte e cinco metros (25m), quarenta gruas nordeste (40º NE); sessenta e cinco metros (65m), cinquenta graus trinta nordeste (50º 30’NE), vinte e dois metros (22m), quarenta e cinco graus trinta minutos nordeste (45º 30’ NE); sessenta metros (60m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); cinquenta metros (50m), oitenta graus sudoeste (80º SW); setenta e quatro metros (74m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); cento e trinta metros (130m), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); sessenta metros (60m), cinqüenta e oito graus trinta minutos noroeste (58º 30’ SW); cento e trinta metros (130m), dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW). O décimo primeiro (11º) e último lado, é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo (10º) lado descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto