DECRETO Nº 36.201, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pereira de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pereira de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Coqueiros, distrito de Simão Pereira, município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e vinte e cinco ares (17,25 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e vinte metros (120m) no rumo verdadeiro de cinqüenta e três graus trinta minutos sudeste (53º 30’ SE); da confluência do córrego Pau d’Alho com o ribeirão Mãe d’Água e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30’ SE); quinhentos e quatro metros (504m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º 30’ SW); trezentos e doze metros (312m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW) quinhentos e trinta e quatro metros (534m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto