DECRETo Nº 36.202, de 20 de setembro de 1954.

Autorizo o cidadão brasileiro João Pimenta de Carvalho a pesquisar galena argentífera e associados no município de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pimenta de Carvalho a pesquisar galena argentífera e associados, em terrenos de propriedade de Elizeu de Souza Mendes, Alessandre Rodrigues Dino e Almerisa Viena Rodrigues nos lugares denominados Pião e Olho de Água, distrito de Santo Antônio da Boa Vista, município de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos córregos da Lontra e Pião e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5,000m); quarenta graus sudoeste (40º SW); mil metros (1,000m), cinqüenta graus sudoeste (50º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5,000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.

João Café Filho

Costa Pôrto