DECRETO Nº 36.203, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, ocupados por José Alves Monteiro, no lugar denominado Imposição, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suçuaí, Estado de Minas Gerais numa área de cinqüenta hectares (50ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) da confluência dos córregos Zé Candido e Biquinha e os lados divergentes dÊsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), este (E); oitocentos metros (800m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a caixa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto