DECRETO Nº 36.205, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Eulálio de Matos Pimenta a pesquisar argila e associados no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Eulálio de Matos Pimenta, na qualidade de inventariante do espólio de Félix Bloch, a pesquisar argila e associados, no imóvel denominado Manhumbará, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e trinta e quatro ares (12,34 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e oitenta e oito metros (288m), no rumo magnético seis graus vinte minutos sudoeste (6º 20’ SW) do canto sudeste (SE) da casa de alvenaria, escritório de Cerâmica Sanitária Porcelite S.A e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e quarenta metros (1.740m), setenta e um graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (71º 55’ NW); setenta metros e vinte centímetros (70,20m), dezessete graus cinqüenta minutos sudoeste (17º 50’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954: 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Costa Pôrto