DECRETO Nº 36.206, DE 20 DE setembro DE 1954.

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pimenta a pesquisar quartzo no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pimenta a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda Mimoso, no lugar denominado Manga do Mimoso, distrito e município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e setenta e um ares (3,71 ha) delimitada por um losango que tem um vértice a seiscentos e trinta metros (630 m) no rumo magnético de quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (44º 45’ NW) da extremidade noroeste (NW) da ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil sôbre o rio Verde e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos metros (200m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); duzentos metros (200m), quarenta e três graus nordeste (43º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Porto