DECRETO Nº 36.208, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$840.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.114, de 26 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1951.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Otávio Gouvêa de Bulhões