DECRETO Nº 36.209, DE 20 DE Setembro DE 1954.

Suspende a admissão de pessoal extranumerário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa a admissão de pessoal extranumerário, salvo necessidade urgente e comprovada de serviço, que não possa ser atendida pela redistribuição de servidores de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 2º Quando, excepcionalmente, fôr imprescindível a admissão de extranumerário, a respectiva proposta, indicando objetivamente a necessidade da medida, será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

§ 1º Verificada a observância da legislação em vigor e a procedência da necessidade da admissão, o Departamento Administrativo do Serviço Público restituirá a proposta ao Ministério ou órgão de subordinação direta ao Presidente da República, indicando, se existentes, os candidatos habilitados em prova.

§ 2º Quando não entender oportuna a admissão, o Departamento Administrativo do Serviço Público submeterá a proposta à decisão do Presidente da República.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam sustadas as propostas de criação ou transformação de cargos ou funções.

Art. 5º Ficam revogadas o Decreto número 29.890, de 14 de agôsto de 1951, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Miguel Seabra Fagundes

Edmundo Jordão Amorim do Vale

Henrique Lott

Raul Fernandes

Otávio Gouvêa de Bulhões

Lucas Lopes

Costa Porto

Cândido da Mota Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães

Eduardo Gomes

Aramis Athayde