DECRETO Nº 36.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do Prazeres, Pardo e Pardo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 1953 e retificado no Diário Oficial de 14 de julho de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Prazeres, Pardo e Pardo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Paraibuna, limita êste com o de Natividade da Serra e é tributário pela margem direita do Lourenço Velho.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto