DECRETO Nº 36.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do Prazeres, Pardo e Pardo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 1953 e retificado no Diário Oficial de 14 de julho de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Prazeres, Pardo e Pardo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Paraibuna, limita êste com o de Natividade da Serra e é tributário pela margem direita do Lourenço Velho.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto