DECRETO Nº 36.216, de 21 de setembro de 1954.
Transfere as Emprêsa Fôrça e Luz de Formosa para a Prefeitura Municipal a Concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Formosa, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Formosa a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município do mesmo nome, Estado de Goiás, de que era titular Deodato do Amaral Louly.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Formosa deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, no prazo que fôr determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República
João Café Filho
Costa Porto