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DECRETA Nº 36,223, de 24 de setembro de1954.

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Pública, o crédito especial de Cr$12.673.879,60, destinado ao pagamento de gratificação adicional aos empregados das estradas de ferro em regime especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 2.287, de16 de agôsto do corrente ano e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA;

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Pública o crédito especial de Cr$152.673.879,60 (cento e cinquenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil oitocentos e setenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), para atender, nos exercício de 1952, 1953 e 1954, às despesas decorrentes do pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço ao pessoal das estradas de ferro em regime especial nos têrmos da Lei nº 2.287.º de 16 de agôsto de 1954.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1954; da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes

Octávio Bulhões