DECRETO Nº 36.229, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Cria função na tabela Única Extranumerario-mensalista do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Marinha, uma função de Mestre, referência 25, na Série Funcional correspondente.
Parágrafo único. A função de que trata êste artigo, uma vez preenchida, será considerando excedente.
Art. 2º A despesa com o disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência 66º da República.
JÕAO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale