DECRETO Nº 36.230, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.730.000.00; para atender aos comprimentos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.305, de 30 de agôsto de 1954, dispensada a exigência do artigo 93, do Regulamento do Código de Contabilidade, nos têrmos do artigo 2º, da mesma Lei,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.730.000,00 (um milhão setecentos e trinta mil cruzeiros) para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do rio Negro, decorrente da execução de serviço de observação meteorológica, de caráter internacional, a que o Brasil se obrigou em Congressos mundiais.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º dêste Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto

Octavio Bulhões