DECRETO Nº 36.231, de 27 de setembro de 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Buriti Alegre, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil.

Decreta:

Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, no Estado de Goiás, faz à União de um terreno situado na avenida Brasil, com a área de quatrocentos metros quadrados (400m2), naquele município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 249.865, de 1953.

Art. 2º. Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º de República.

João Café Filho

Lucas Lopes

Octávio Bulhões