Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.233, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Estende as prerrogativas da equiparação ao Curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 52 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
DECRETA:
Art. 1º São estendidas ao Curso Industrial Básico de Corte e Costura, criado na Escola Industrial João Belarmino, de Amparo, Estado de São Paulo, tôdas as prerrogativas da equiparação de que goza o referido estabelecimento de ensino.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho