DECRETO Nº 36.233, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Estende as prerrogativas da equiparação ao Curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 52 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

DECRETA:

Art. 1º São estendidas ao Curso Industrial Básico de Corte e Costura, criado na Escola Industrial João Belarmino, de Amparo, Estado de São Paulo, tôdas as prerrogativas da equiparação de que goza o referido estabelecimento de ensino.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho