Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.234, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Estende as prerrogativas da equiparação aos Cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º São estendidas aos Cursos Industriais Básicos de Fundição, Mecânicas de Maquinas e Marcenaria, criados na Escola Industrial de Araraquara, São Paulo, tôdas as prerrogativas da equiparação de que goza o referido estabelecimento de ensino.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954;133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Motta Filho