DECRETO Nº 36.234, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.

Estende as prerrogativas da equiparação aos Cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º São estendidas aos Cursos Industriais Básicos de Fundição, Mecânicas de Maquinas e Marcenaria, criados na Escola Industrial de Araraquara, São Paulo, tôdas as prerrogativas da equiparação de que goza o referido estabelecimento de ensino.

Art. 2º Êste decreto  entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954;133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Motta Filho