DECRETO Nº 36.235, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Izaak Rozen, de nacionalidade polonesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 7/1.000 (sete milésimos) do terreno de marinha situada na Rua de Sant’Ana designado por lote nº 4, do projeto aprovado sob nº 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 125.767 de 1954.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Bulhões